|
A IMPORTÂNCIA DO EXAME MÉDICO
PRÉ- ADMISSIONAL
Como todos sabemos o Ministério do Trabalho
e Emprego exige, através da Portaria 3214,
regulamentada pela NR-7, que todos os empregados
sejam submetidos a avaliação médica
antes do registro em carteira e do efetivo início
de suas atividades.
Entretanto
nem sempre a importância e os objetivos
deste exame pré-admissional são
bem compreendidos.
Inicialmente
vale ressaltar que não só o pré-admissional,
mas também as demais consultas ocupacionais
(periódicos, demissionais, de mudança
de função e de retorno ao trabalho)
devem estar subordinadas a um programa pré-estabelecido,
o PCMSO – Programa de Controle Médico
em Saúde Ocupacional e aos riscos identificados
pelo PPRA – Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais. Ou seja tais exames não
podem ser consultas avulsas, mas sim consultas
vinculadas a PCMSO e direcionadas para riscos
específicos, conforme formatação
prévia estabelecida pelo médico-coordenador
do Programa.
Esta
formatação inclui a padronização
do que vai ser investigado pelo médico
durante a consulta (entrevista e exame físico)
em razão do tipo de risco, esforço
ou características próprias do trabalho.
Para
determinadas atividades e riscos (raríssimas
em condomínios) a própria NR-7 exige
a realização de exames subsidiários
– como os de laboratório ou audiometrias,
por exemplo. Nesses casos o médico coordenador
deverá incluí-los no seu planejamento
do exame.
Uma
vez examinado e considerado apto, o candidato
poderá iniciar sua atividade junto ao condomínio.
O
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
do qual obrigatoriamente deverá constar,
entre outros dados, a função, os
riscos identificados, os procedimentos realizados
(conforme planejamento do PCMSO) e a conclusão
de aptidão garante que, segundo o julgamento
do profissional que o assina:
*
o candidato não apresenta patologia que
poderá ser agravada pelo trabalho;
* não apresenta doenças ou condição
física que possa colocar terceiros em risco;
* está fisicamente capacitado às
tarefas a ele propostas.
As
doenças pré-existentes e não-incapacitantes
ficarão registradas no prontuário
individual do candidato que, conterá o
registro de todas as consultas subsequentes e,
por determinação da NR-7, será
guardado pelo médico coordenador por no
mínimo 20 anos após a demissão.
Desta forma o empregador poderá comprovar,
se houver solicitação judicial,
a inexistência de relação
entre lesões pré-existentes identificadas
no pré-admissional e a ocupação
posterior a ele. Já
o trabalhador terá a oportunidade de obter
aconselhamento médico quanto ao seu estado
de saúde, tratamento inicial para as patologias
identificadas e encaminhamento para tratamento
especializado quando necessário. E, principalmente,
será desaconselhado a estabelecer vínculo
de trabalho em atividade que lhe possa ser prejudicial,
face às suas limitações e
patologias identificadas.
|