TST
GARANTE ESTABILIDADE NO EMPREGO A PORTADORES DO
HIV
A
Seção Especializada em Dissídio
Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho(TST)
concedeu ao empregador da Síndrome da Imunodeficiência
Adquirida(Aids) garantia no emprego e salário,
enquanto ele não for afastado pelo Instituto
Nacional do Seguro Social(INSS).
A decisão, na última sessão
da SDC, acompanhou voto do ministro relator, Rider
Nogueira de Brito, no julgamento de recurso em
dissídio coletivo, apresentado pelo Congregação
das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração
de Jesus e outros, contra decisão que beneficiou
o Sindicato Profissional dos Enfermeiros e Empregados
em Hospitais, Casas de Saúde, Duchistas
e Massagistas de Divinópolis(MG). “
Durante o período de estabilidade, esses
empregados não poderão ter seus
contratos de trabalho rescindidos pelo empregador,
a não ser em razão de prática
de falta grave, por mútuo acordo entre
o empregado e empregador, com assistência
do sindicato da categoria profissional, ou por
motivo econômico, disciplinar, técnico
ou financeiro”, sustenta a decisão
da SDC, que acatou apenas parcialmente (provimento
parcial) o recurso das entidades hospitalares
de Divinópolis.
Os hospitais pediam a cassação da
cláusula que concedeu a estabilidade aos
portadores de Aids, concedida por sentença
normativa do Tribunal Regional do Trabalho de
Minas Gerais (TRT – MG – 3ª Região).
O argumento da congregação das Irmãs
Hospitaleiras do Sagrado Coração
de Jesus era de que, “ por se tratar matéria
de natureza médica descaberia à
sentença do TRT normatizar um assunto de
tamanha complexidade e de natureza médica”.
Em seu voto, acolhido pela SDC, o ministro Rider
de Brito, observa que a seção “tem
mantido reiteradamente a garantia de emprego ao
portador do vírus HIV, por entendê-la
justa, evitando a despedida motivada pelo preconceito,
assegurando o emprego daquele que corre o risco
de ser marginalizado pela sociedade, permite-lhe
manter suas condições de vida, até
que eventualmente ocorra o afastamento determinado
pelo sistema previdenciário”.
Ao reformular parcialmente a decisão do
TRT, o ministro relator observou que foge à
competência da Justiça do Trabalho
estabelecer todas as condições deferidas
na sentença do Tribunal Regional para os
portadores de HIV, razão porque não
manteve na íntegra aquela decisão.
O TRT da 3ª Região, no que se refere
a essa cláusula, assegura seis condições
de proteção aos associados do Sindicato
dos Enfermeiros e Empregados de Hospitais de Divinópolis,
“ além de todas as garantias previstas
na Legislação em vigor” (RODC
58967/2002).
Transcrito do "Informativo Sindhosp nº
42" - Abril / Maio 2003
|